novembro / 2017

O que você pode trazer do exterior sem ser tarifado pela Receita Federal?

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Quem viaja para o exterior, tem muitas dúvidas a respeito do que pode ser comprado e trazido para o Brasil sem pagar altas tarifas na Receita Federal. A própria legislação é bastante extensa e confusa, mas há algumas regras alfandegárias que estipulam o que de fato pode vir na mala sem problemas e aquilo que é passível de tarifação, caso
sejam barrados na alfândega. Confira:

Cota para compras isentas de impostos:

A cota para compras sem pagamentos de impostos é um direito dado aos passageiros que viajam pelo mundo afora. Os valores variam para viagens aéreas, marítimas ou terrestres:

– Via aérea e marítima – US$ 500,00 (ou o equivalente em outra moeda);
– Via terrestre – US$ 300,00 (ou o equivalente em outra moeda);
– Free Shop – Uma cota extra de até US$ 500, além da cota de gastos no exterior, está autorizada nos free shops brasileiros para os produtos adquiridos no momento do desembarque no Brasil.

Objetos de uso pessoal:

No caso de roupas, sapatos e outros objetos de uso pessoal, o ideal é usá-los assim que forem comprados, dessa forma eles não poderão ser tarifados. Retire as etiquetas de tudo e evite trazer peças repetidas. Relógios possuem outra especificidade. Somente uma unidade por pessoa é considerada de uso pessoal. Perfumes e cosméticos também podem ser taxados se houver muitos produtos na mala.

Eletrônicos e celulares:

Os equipamentos eletrônicos podem causar confusão na alfândega, computadores, vídeo games e filmadoras precisam apresentar a nota fiscal de compra no Brasil, senão estão sujeitos a serem taxados, independente de quando foram adquiridos. No caso de celulares e máquinas fotográficas, é permitido o embarque de um aparelho
por pessoa, desde que os produtos estejam usados, fora da caixa e sem etiqueta.

Outros bens:

Aqueles itens que não estão especificados na lista dos que não podem entrar no Brasil, podem ser trazidos, tais como, bicicletas, televisores e equipamentos de cozinha e esportivos são permitidos dentro da cota de isenção de impostos de US$ 500.

Alimentos:

Todos os produtos de origem alimentícia devem apresentar certificado fitossanitário, desta forma é melhor evitar produtos artesanais ou que não sejam industrializados.

Fique atento a todos esses itens e se mantenha informado para evitar dores de cabeça e custos elevados ou até mesmo correr o risco de perder todas as suas compras.

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